Nova lei insulfilm 2026: o que pode e o que nao Pode

Documento oficial Resolução CONTRAN 989/2022 — nova lei do insulfilm automotivo Brasil
Resolução CONTRAN 989/2022 — legislação vigente sobre insulfilm no Brasil. Foto: Unsplash.

A Resolução CONTRAN 989/2022 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e trouxe mudanças importantes para quem usa ou pretende instalar insulfilm. Este artigo responde as 15 perguntas mais buscadas no Google sobre a nova lei do insulfilm em 2026.

📋 Resumo executivo — nova lei 2026

  • Dianteiros: VLT mínimo 70% (G70 ou mais transparente)
  • Traseiros: sem VLT mínimo — G5, G20, G35, G50 liberados
  • Refletiva: proibida em qualquer vidro do veículo
  • Chancela: identificação de VLT obrigatória desde 2022
  • Multa: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo

15 Perguntas e Respostas sobre a Lei do Insulfilm

A norma vigente é a Resolução CONTRAN 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023. Limites principais:

  • Para-brisa: mínimo 70% de VLT no conjunto vidro + película
  • Vidros laterais dianteiros: mínimo 70% de VLT
  • Vidros laterais traseiros e vigia: sem VLT mínimo (G5, G20, G35, G50 liberados), desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados
  • Películas refletivas/espelhadas: proibidas em qualquer vidro
  • Chancela de VLT: obrigatória em toda película desde 2022

A grande mudança foi a liberação total de VLT nos vidros traseiros.

A Resolução CONTRAN 254/2007 (antiga) exigia VLT mínimo de 28% em todos os traseiros. Com a Resolução 989/2022 (nova), os traseiros não têm mais VLT mínimo — desde que haja retrovisores externos em ambos os lados.

Outras mudanças: chancela obrigatória, proibição explícita de refletiva, fiscalização com MTL calibrado INMETRO. Os dianteiros mantiveram 70%.

Sim, G5 (5% VLT) é permitido nos vidros laterais traseiros e no vigia, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.

Nos dianteiros e para-brisa, o G5 continua proibido — está muito abaixo dos 70% obrigatórios. Usar G5 nos dianteiros resulta em multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.

O VLT mínimo para dianteiros e para-brisa é 70%, medido no conjunto final (vidro + película). Na prática, apenas G70 ou mais transparente.

Armadilha do vidro fumê de fábrica: se o vidro original transmite 85% e você instala G70, o resultado é ~60% — abaixo do legal. Sempre peça medição do VLT do vidro original antes de instalar.

Exceção: faixa degradê no topo do para-brisa (até 20 cm) dentro da ABNT NBR 9491.

Não. Películas refletivas são proibidas em qualquer vidro de veículos, independentemente do VLT. Motivo: ofuscamento perigoso em outros motoristas.

A proibição está na Resolução 989/2022 e vale para todos os vidros. Usar refletiva resulta em multa, retenção e reprovação na vistoria.

Importante: em uso residencial, espelhada é permitida. A restrição é exclusiva para veículos.

A chancela de VLT é uma marcação impressa na película com a porcentagem de transmitância luminosa. Fica visível na borda do vidro após a instalação.

A Resolução 989/2022 tornou essa chancela obrigatória desde 2022. Películas sem chancela são irregulares. Exija sempre ao comprar insulfilm.

Infração grave (CTB Art. 230, XVIII):

  • R$ 195,23 — valor da multa
  • 5 pontos na CNH do proprietário
  • Retenção do veículo até regularização
  • Reprovação automática na vistoria anual

Responsabilidade sempre do proprietário, não do motorista. Autuação exige MTL calibrado com certificado INMETRO.

Não. G35 (35% VLT) está abaixo do mínimo legal de 70% e é proibido nos dianteiros. Usar G35 nos dianteiros resulta em multa, pontos na CNH e retenção.

G35 é permitido apenas nos laterais traseiros e vigia, sem restrições.

Para dianteiros, a alternativa legal com melhor conforto térmico é nanocerâmica G70: transparente o suficiente (70% VLT), mas bloqueia até 97% do calor.

Interior de carro moderno com insulfilm dentro dos limites legais da Resolução CONTRAN 989/2022
Interior de carro com película automotiva dentro dos limites legais. Foto: Unsplash.

Sim. Para usar qualquer VLT abaixo de 70% nos traseiros, o veículo precisa ter retrovisores externos funcionais em ambos os lados.

Lógica: se o motorista não enxerga pelo retrovisor interno (G5/G20 no vigia), precisa dos retrovisores laterais externos. Se algum estiver danificado, o veículo perde o direito ao insulfilm escuro nos traseiros.

Microbolhas nos primeiros 7 a 30 dias são normais — bolsas de água que evaporam durante a cura. Não configuram infração.

Bolhas permanentes (após 60 dias) indicam defeito. A Resolução 989/2022 não tolera bolhas nas áreas de visão:

  • Reprovação imediata na vistoria anual
  • Infração em fiscalização de trânsito
  • Exigência de substituição para regularizar

Verifique:

  • Chancela de VLT: marcação impressa obrigatória desde 2022
  • Medição com MTL: peça ao instalador que meça o VLT final com MTL calibrado INMETRO
  • NF e laudo técnico: com marca, modelo e VLT da película
  • Resultado da medição: dianteiros ≥ 70%, traseiros sem limite mínimo
  • Sem reflexo: refletivas proibidas em qualquer vidro

Sim, a faixa degradê no topo do para-brisa continua permitida, dentro da ABNT NBR 9491. Requisitos:

  • Altura máxima de 20 cm do topo do vidro
  • Não invadir a área de visão do condutor
  • Degradação progressiva (não abrupta) da tonalidade

O restante do para-brisa continua exigindo VLT mínimo de 70%.

Não. A Resolução 989/2022 não prevê nenhuma exceção médica para películas abaixo de 70% nos dianteiros, mesmo para fotossensibilidade.

Alternativa legal para fotossensibilidade é nanocerâmica G70:

  • Bloqueia 99% dos raios UV (principal causa de fotossensibilidade)
  • Bloqueia até 97% do infravermelho (calor)
  • Mantém VLT em 70% (legal nos dianteiros)

Sim. O limite de 70% é absoluto — sem margem de tolerância legal. Se o MTL medir 69,9%, o veículo está irregular.

Para evitar risco:

  • Instale películas com VLT superior ao mínimo (ex: G75 em vez de G70)
  • Considere o VLT do vidro original antes de escolher
  • Peça medição com MTL após instalação para confirmar acima de 70%

Prazo: 30 dias após notificação. Recurso ao órgão autuador (1ª instância). Argumentos válidos:

  • MTL sem calibração INMETRO: exija número do certificado e data de calibração
  • Medição incorreta: em movimento, sem limpeza do vidro, condições climáticas adversas
  • VLT dentro dos limites: laudo técnico independente com MTL calibrado
  • Película instalada após autuação: comprove com NF e fotos datadas

Se indeferido: JARI (2ª instância) e CETRAN/CONTRAN (3ª instância).

📋 Base legal: Resolução CONTRAN nº 989/2022, publicada em 30/11/2022 e em vigor desde 02/01/2023. Disponível em: gov.br — Resoluções CONTRAN ↗. CTB — Lei 9.503/1997, Art. 230, XVIII.

🔧 Insulfilm Certificado e dentro da Lei

Películas com chancela obrigatória, medição de VLT incluída e garantia de conformidade com a Resolução CONTRAN 989/2022.

📧 contato@envelopamentodecorativo.com.br | Seg–Sex 9h–18h | Sáb 9h–13h

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