A Resolução CONTRAN 989/2022 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2023 e trouxe mudanças importantes para quem usa ou pretende instalar insulfilm. Este artigo responde as 15 perguntas mais buscadas no Google sobre a nova lei do insulfilm em 2026.
📋 Resumo executivo — nova lei 2026
- Dianteiros: VLT mínimo 70% (G70 ou mais transparente)
- Traseiros: sem VLT mínimo — G5, G20, G35, G50 liberados
- Refletiva: proibida em qualquer vidro do veículo
- Chancela: identificação de VLT obrigatória desde 2022
- Multa: R$ 195,23 + 5 pontos na CNH + retenção do veículo
15 Perguntas e Respostas sobre a Lei do Insulfilm
A norma vigente é a Resolução CONTRAN 989/2022, em vigor desde 2 de janeiro de 2023. Limites principais:
- Para-brisa: mínimo 70% de VLT no conjunto vidro + película
- Vidros laterais dianteiros: mínimo 70% de VLT
- Vidros laterais traseiros e vigia: sem VLT mínimo (G5, G20, G35, G50 liberados), desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados
- Películas refletivas/espelhadas: proibidas em qualquer vidro
- Chancela de VLT: obrigatória em toda película desde 2022
A grande mudança foi a liberação total de VLT nos vidros traseiros.
A Resolução CONTRAN 254/2007 (antiga) exigia VLT mínimo de 28% em todos os traseiros. Com a Resolução 989/2022 (nova), os traseiros não têm mais VLT mínimo — desde que haja retrovisores externos em ambos os lados.
Outras mudanças: chancela obrigatória, proibição explícita de refletiva, fiscalização com MTL calibrado INMETRO. Os dianteiros mantiveram 70%.
Sim, G5 (5% VLT) é permitido nos vidros laterais traseiros e no vigia, desde que o veículo tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Nos dianteiros e para-brisa, o G5 continua proibido — está muito abaixo dos 70% obrigatórios. Usar G5 nos dianteiros resulta em multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.
O VLT mínimo para dianteiros e para-brisa é 70%, medido no conjunto final (vidro + película). Na prática, apenas G70 ou mais transparente.
Armadilha do vidro fumê de fábrica: se o vidro original transmite 85% e você instala G70, o resultado é ~60% — abaixo do legal. Sempre peça medição do VLT do vidro original antes de instalar.
Exceção: faixa degradê no topo do para-brisa (até 20 cm) dentro da ABNT NBR 9491.
Não. Películas refletivas são proibidas em qualquer vidro de veículos, independentemente do VLT. Motivo: ofuscamento perigoso em outros motoristas.
A proibição está na Resolução 989/2022 e vale para todos os vidros. Usar refletiva resulta em multa, retenção e reprovação na vistoria.
Importante: em uso residencial, espelhada é permitida. A restrição é exclusiva para veículos.
A chancela de VLT é uma marcação impressa na película com a porcentagem de transmitância luminosa. Fica visível na borda do vidro após a instalação.
A Resolução 989/2022 tornou essa chancela obrigatória desde 2022. Películas sem chancela são irregulares. Exija sempre ao comprar insulfilm.
Infração grave (CTB Art. 230, XVIII):
- R$ 195,23 — valor da multa
- 5 pontos na CNH do proprietário
- Retenção do veículo até regularização
- Reprovação automática na vistoria anual
Responsabilidade sempre do proprietário, não do motorista. Autuação exige MTL calibrado com certificado INMETRO.
Não. G35 (35% VLT) está abaixo do mínimo legal de 70% e é proibido nos dianteiros. Usar G35 nos dianteiros resulta em multa, pontos na CNH e retenção.
G35 é permitido apenas nos laterais traseiros e vigia, sem restrições.
Para dianteiros, a alternativa legal com melhor conforto térmico é nanocerâmica G70: transparente o suficiente (70% VLT), mas bloqueia até 97% do calor.
Sim. Para usar qualquer VLT abaixo de 70% nos traseiros, o veículo precisa ter retrovisores externos funcionais em ambos os lados.
Lógica: se o motorista não enxerga pelo retrovisor interno (G5/G20 no vigia), precisa dos retrovisores laterais externos. Se algum estiver danificado, o veículo perde o direito ao insulfilm escuro nos traseiros.
Microbolhas nos primeiros 7 a 30 dias são normais — bolsas de água que evaporam durante a cura. Não configuram infração.
Bolhas permanentes (após 60 dias) indicam defeito. A Resolução 989/2022 não tolera bolhas nas áreas de visão:
- Reprovação imediata na vistoria anual
- Infração em fiscalização de trânsito
- Exigência de substituição para regularizar
Verifique:
- Chancela de VLT: marcação impressa obrigatória desde 2022
- Medição com MTL: peça ao instalador que meça o VLT final com MTL calibrado INMETRO
- NF e laudo técnico: com marca, modelo e VLT da película
- Resultado da medição: dianteiros ≥ 70%, traseiros sem limite mínimo
- Sem reflexo: refletivas proibidas em qualquer vidro
Sim, a faixa degradê no topo do para-brisa continua permitida, dentro da ABNT NBR 9491. Requisitos:
- Altura máxima de 20 cm do topo do vidro
- Não invadir a área de visão do condutor
- Degradação progressiva (não abrupta) da tonalidade
O restante do para-brisa continua exigindo VLT mínimo de 70%.
Não. A Resolução 989/2022 não prevê nenhuma exceção médica para películas abaixo de 70% nos dianteiros, mesmo para fotossensibilidade.
Alternativa legal para fotossensibilidade é nanocerâmica G70:
- Bloqueia 99% dos raios UV (principal causa de fotossensibilidade)
- Bloqueia até 97% do infravermelho (calor)
- Mantém VLT em 70% (legal nos dianteiros)
Sim. O limite de 70% é absoluto — sem margem de tolerância legal. Se o MTL medir 69,9%, o veículo está irregular.
Para evitar risco:
- Instale películas com VLT superior ao mínimo (ex: G75 em vez de G70)
- Considere o VLT do vidro original antes de escolher
- Peça medição com MTL após instalação para confirmar acima de 70%
Prazo: 30 dias após notificação. Recurso ao órgão autuador (1ª instância). Argumentos válidos:
- MTL sem calibração INMETRO: exija número do certificado e data de calibração
- Medição incorreta: em movimento, sem limpeza do vidro, condições climáticas adversas
- VLT dentro dos limites: laudo técnico independente com MTL calibrado
- Película instalada após autuação: comprove com NF e fotos datadas
Se indeferido: JARI (2ª instância) e CETRAN/CONTRAN (3ª instância).
🔧 Insulfilm Certificado e dentro da Lei
Películas com chancela obrigatória, medição de VLT incluída e garantia de conformidade com a Resolução CONTRAN 989/2022.
📧 contato@envelopamentodecorativo.com.br | Seg–Sex 9h–18h | Sáb 9h–13h
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